LEI N

LEI N.124 – DE 23 DE outuBRO  DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense .

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executiva autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

José Vieira Machado.