LEI N.124 – DE 23 DE outuBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense .
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executiva autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
José Vieira Machado.