LEI N

LEI N. 118 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento da Baixada Fluminense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada Fluminense – Verba 4 (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis); Consignação VI (Dotações Diversas), Subconsignação 12 (Obras) – 33 (Departamento Nacional de Obras e Saneamento), letra e (Saneamento da Baixada Fluminense), do vigente Orçamento Geral da República, (anexo nº 22, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947), realizando as necessárias operações de crédito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

José Vieira Machado.