LEI Nº 117, de 15 de outubro de 1947.
Instituí o sêlo comemorativo da Semana da Asa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, anualmente, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T), sêlo comemorativo da “Semana da Asa”, no valor de Cr$0,10, o qual será durante os sete dias da mencionada semana, afixado, obrigatoriamente, a tôda a correspondência que circular no território nacional. A renda integral da emissão será entregue ao “Aero Clube do Brasil”, para o fim especial de atender à instalação e manutenção da “Caixa Beneficente do Aviador Civil”.
Parágrafo único. O primeiro pagamento ao “Aero Clube do Brasil” será feito, depois de aprovado, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o regulamento da referida Caixa. Os pagamentos subseqüentes serão efetuados, a cada ano, logo que aprovado, pelo aludido Ministério, o relatório do ano anterior.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.
Armando Trompowsky.