Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 113 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935
Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.