LEl N 113 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935

LEI N. 113DE 6 DE NOVEMBRO DE 1935

Proroga até 31 de dezembro de 1936 o regimen que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos Corpos Diplomatico e Consular

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1936 o regimen a que se refere a lei n 24, de 13 de fevereiro de 1935, que regula a concessão de ajudas de custo aos membros dos corpos Diplomatico e Consular.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Carlos de Macedo Soares.