LEI N

LEI N. 110 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1947

Concede a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$   1. 000.00

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Govêrno autorizado a conceder a Benjamin de Oliveira a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) ;

Parágrafo único. O pagamento da pensão de que trata êste artigo durará enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º E’ aberto, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 8.000,000 (oito mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, ao pagamento da despesa prevista nesta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

José Vieira Machado.