Lei nº 108 – de 26 de setembro de 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento à UNESCO.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.346.045,00), equivalentes a US$ 108.465,00, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil para a Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO), no presente exercício.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

 

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

José Vieira Machado