LEI N

LEI N. 106 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação V – outras despesas com Pessoal, s/c nº 25 – Substituições 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 – Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

José Vieira Machado