LEI N. 105 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Prorroga, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 6.906, de 1944.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.906, de 27 de setembro de 1914, para atender às despesas com a execução de obras de emergência no parque carvoeiro do pôrto do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.