LEI N. 104 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São retificados na Lei numero 3, de 2 de dezembro de 1946, que orçou a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício, no anexo número 16, Ministério da Fazenda, os seguintes trechos:
Onde se lê:
Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Subconsignação 03 – Livros, fichas bibliográficas, etc. – 32 – Recebedoria Federal em São Paulo .............................................................. 25.000
Leia-se:
Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Subconsignação 03 – Livros, fichas bibliográficas, etc. – 32 – Recebedoria Federal em São Paulo ................................................................ 4.000
e na soma da referida subconsignação nº 03, da mesma Consignação e Verba,
Onde se lê: ........................................................................................................................... 6.081.600
Leia-se: .................................................................................................................................... 321.000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado.