LEI N

LEI N. 104 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1947

Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São retificados na Lei numero 3, de 2 de dezembro de 1946, que orçou a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício, no anexo número 16, Ministério da Fazenda, os seguintes trechos:

Onde se lê:

Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Subconsignação 03 – Livros, fichas bibliográficas, etc. – 32 – Recebedoria Federal em São Paulo .............................................................. 25.000

Leia-se:

Verba 2 – Material – Consignação I – Material Permanente – Subconsignação 03 – Livros, fichas bibliográficas, etc. – 32 – Recebedoria Federal em São Paulo ................................................................ 4.000

e na soma da referida subconsignação nº 03, da mesma Consignação e Verba,

Onde se lê: ...........................................................................................................................  6.081.600

Leia-se: .................................................................................................................................... 321.000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

José Vieira Machado.