LEI N. 100 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ feita, no Orçamento Geral da República, – Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 – Anexo 14 – Ministério da Agricultura, a seguinte retificação:
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação I – Diversos.
06 – Auxílios, contribuições e subvenções.
01 – Auxílios.
04 – Departamento de Administração.
05 – Divisão de Orçamento:
Onde se lê:
Cr$
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da
Sociedade Nacional de Agronomia do Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00
Leia-se:
Cr$
a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da
Sociedade Nacional de Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
José Vieira Machado