LEI N

LEI N. 100 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Retifica o Orçamento Geral da República, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ feita, no Orçamento Geral da República, – Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946 – Anexo 14 – Ministério da Agricultura, a seguinte retificação:

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação I – Diversos.

06 – Auxílios, contribuições e subvenções.

01 – Auxílios.

04 – Departamento de Administração.

05 – Divisão de Orçamento:

Onde se lê:

                                                                                                                                                         Cr$

a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da

Sociedade Nacional de Agronomia do Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00

Leia-se:

                                                                                                                                                         Cr$

a) Para a manutenção da Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da

Sociedade Nacional de Agricultura, no Horto da Penha, no Distrito Federal ............................ 150.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho

José Vieira Machado