LEI N. 98 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 6.107.515,80, para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1946.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis milhões, cento e sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 6.107.515,80), para fazer face às despesas realizadas em 1046, assim discriminadas:
Gêneros de alimentação e dieta; alimentos preparadas; animais para corte; gêlo e artigo para fumantes, destinados:
Cr$
a) Divisão de Material ......................................................................................................... 4.111.527,00
b) Escola Técnica de Pelotas .................................................................................................. 35.988,80
Escola Industrial de Florianópolis .......................................................................................... 100.000,00 ........................................................................................................................................................4.847.515,80
Água e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e encomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo, para a Diretoria do Ensino Industrial .......................................10.000,00
Taxa de esgôto a The Rio de Janeiro City Improvements Company Limited, inclusive 2% para a respectiva Caixa de Aposentadoria e Pensões (Decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936, contrato de 2-3-37, Decreto n.° 78, de 26 de maio de 1937, e termo aditivo de 2-7-43) ............................................. 1.250.000,00
Total..................................................................................................................................... 6.107.515,80
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.