Lei nº 97 de 05/10/1892
Lei nº 97 de 05/10/1892
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Ementa | Permitte livre entrada no territorio da Republica de immigrantes de nacionalidade chineza e japoneza; autorisa o Governo a promover a execução do tratado de 5 de setembro de 1890 com a China; a celebrar tratado de commercio, paz e amizade com o Japão, e dá outras providencias attinentes á immigração daquellas procedencias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1892 - vol. 001] (p. 104, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMIGRAÇÃO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , IMIGRAÇÃO , ESTRANGEIRO , PAIS ESTRANGEIRO , CHINA , JAPÃO .
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