Lei nº 97 de 05/10/1892

Lei nº 97 de 05/10/1892

Ementa

Permitte livre entrada no territorio da Republica de immigrantes de nacionalidade chineza e japoneza; autorisa o Governo a promover a execução do tratado de 5 de setembro de 1890 com a China; a celebrar tratado de commercio, paz e amizade com o Japão, e dá outras providencias attinentes á immigração daquellas procedencias.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1892 - vol. 001] (p. 104, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMIGRAÇÃO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , IMIGRAÇÃO , ESTRANGEIRO , PAIS ESTRANGEIRO , CHINA , JAPÃO .