LEI N. 89 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr. 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$.... 252.480,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
S. C. nº 19 – Auxílio para diferença de caixa:
Cr$
11. Alfândegas ................................................................................................................................... 71.280,00
12. Caixa de amortização..................................................................................................................... 1.320,00
13. Casa da Moeda ............................................................................................................................ 11.700,00
21. Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.................................................................................. 7.200,00
22. Delegacias Fiscais ....................................................................................................................... 73.160,00
31. Recebedoria do Distrito Federal................................................................................................... 45.900,00
32. Recebedoria Federal em São Paulo ........................................................................................... 41. 920.00
252.480,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.