LEI N. 89 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr. 252.480,00, como suplementação da verba destinada, àquela Secretaria de Estado, na Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos e cinqüenta e dois mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$.... 252.480,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S. C. nº 19 – Auxílio para diferença de caixa:                                                                            

                                                                                                                                                             Cr$

11. Alfândegas ................................................................................................................................... 71.280,00

12. Caixa de amortização..................................................................................................................... 1.320,00

13. Casa da Moeda ............................................................................................................................ 11.700,00

21. Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.................................................................................. 7.200,00

22. Delegacias Fiscais ....................................................................................................................... 73.160,00

31. Recebedoria do Distrito Federal................................................................................................... 45.900,00

32. Recebedoria Federal em São Paulo ........................................................................................... 41. 920.00

                                                                                                                                                           252.480,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1947; 126º da Independência. e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.