Lei nº 89 de 20/08/1935

Lei nº 89 de 20/08/1935

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a incluir na divida passiva da União, com o credito de 250.000:000$, as indemnizações do Tratado de Pedras Altas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/08/1935] (p. 18557, col. 2)    

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 188, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , DIVIDA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , INCLUSÃO , DIVIDA PUBLICA , CREDITOS , RECURSOS FINANCEIROS , OBJETIVO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO , TRATADO .