Lei nº 89 de 20/08/1935
Lei nº 89 de 20/08/1935
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir na divida passiva da União, com o credito de 250.000:000$, as indemnizações do Tratado de Pedras Altas. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/08/1935] (p. 18557, col. 2) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 188, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , DIVIDA PUBLICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , INCLUSÃO , DIVIDA PUBLICA , CREDITOS , RECURSOS FINANCEIROS , OBJETIVO , PAGAMENTO , INDENIZAÇÃO , TRATADO .
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