Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os juízes do Tribunal Federal de Recursos terão o tratamento de Ministros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto