LEI Nº 87, DE 9 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os juízes do Tribunal Federal de Recursos terão o tratamento de Ministros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto