LEI N. 80 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30. 000,00 para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil tem de pagar, como contribuição ao “Comité Inter- Governamental de Refugiados”.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Verba 3 Serviços e Encargos; Consignação I – Diversos; Sub-consignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções; 01 – Auxílios 01 – Secretaria de Estado; letra Q – Comité Inter-Governamental de Refugiados Políticos, para atender ao pagamento da diferença entre a importância fixada no orçamento e a que o Brasil terá de pagar, como contribuição, ao “Comité Inter-Governamental de Refugiados”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Correia e Castro.