LEI N. 79 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com o Uruguai.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para ocorrer às despesas da viagem do Presidente Eurico Gaspar Dutra, e comitiva, às fronteiras do Brasil com a Argentina e com a Uruguai, por ocasião da inauguração da Ponte Internacional Uruguaiana-Paso de los Libres e da assinatura do convênio para estudo e construção da Ponte Internacional Quarai-Artigas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 29 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Correia e Castro.