Lei nº 79 de 08/07/1935
Lei nº 79 de 08/07/1935
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Ementa | Concede, com ordenado ou soldo por inteiro, a prorrogação de licença de que trata o § 2º, do art. 19, do decreto número 14.663, de 1921, e dá outras providencias |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1935] (p. 14978, col. 1) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 182, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , LICENÇA , SERVIDOR , CIVIL , MILITAR , CONCESSÃO , PAGAMENTO , VENCIMENTOS , SOLDO .
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