LEI Nº 77, DE 22 DE AGÔSTO DE 1947
Transforma cargo isolado de provimento efetivo no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Desenho Ornamental - E. T. Curitiba - D. E. I.), padrão K, em cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor (Construção de Edifícios E. T. Curitiba - D. E. I.) padrão K, observadas as exigências da lei no preenchimento do cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani