LEI N. 72 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o. crédito de Cr$ ............16.000.000,00, como suplementação da verba destinada àquela Secretaria de Estado, na Lei número 13, de 2 de janeiro de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da. Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), como suplementação à, subconsignação 32, letra E, da Verba 4 – Consignação III – Conjunto de Obras, daqueles Secretaria de Estado, na Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.