LEI Nº 69, DE 20 DE AGÔSTO DE 1947

Torna insubsistente a reforma administrativa do General Bertoldo Klinger.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica insubsistente o Decreto de 9 de julho de 1932, que impôs reforma aministrativa ao General de Brigada Bertoldo Klinger, para que o mesmo retorne ao gôzo de todos dos direitos e vantagens da legislação militar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. da Costa