LEI N. 68 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.071,50 para pagar ao Oficial Legislativo da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .... 5.071,50 (cinco mil, setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer ao pagamento de vencimentos e gratificação adicional devidos ao Oficial Legislativo classe K, da Secretaria da Câmara dos Deputados, Leônidas de Rezende, no período de 12 de novembro a 31 de dezembro de ao 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1947; 126º Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.