LEI N. 65 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1947
Concede auxílio de Cr$ 400.000,00 aos 3º Congresso Americano e 4º Congresso Brasileiro de Urologia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para custear a realização dos 3º Congresso Americano e 4º Congresso Brasileiro de Urologia, inclusive a publicação dos respectivos anais a instalar-se a 14 de setembro do corrente ano, na Capital da República é concedido o auxílio de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial correspondente, a fim de atender ao que dispõe o artigo anterior.
Art. 3º O auxílio de que trata a presente Lei será entregue à Sociedade Brasileira de Urologia.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro