Lei nº 65 de 13/06/1935

Lei nº 65 de 13/06/1935

Ementa

Estabelece a competencia do juiz de menores do Districto Federal para processar e julgar as infracções de leis e regulamentos de assistencia e protecção a menores, e dispõe sobre os exames a que devem ser submettidos os menores processados

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/06/1935] (p. 13186, col. 1)    

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 169, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE MENORES .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE MENORES , NORMAS , JULGAMENTO , DESTINO , MENOR , OBRIGATORIEDADE , CONSULTA , CONSELHO TECNICO .
FIXAÇÃO , NORMAS , CRITERIOS , COMPETENCIA , JUIZ DE MENORES , DISTRITO FEDERAL (DF) , PROCESSO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROTEÇÃO , MENOR .