Lei nº 65 de 13/06/1935
Lei nº 65 de 13/06/1935
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Ementa | Estabelece a competencia do juiz de menores do Districto Federal para processar e julgar as infracções de leis e regulamentos de assistencia e protecção a menores, e dispõe sobre os exames a que devem ser submettidos os menores processados |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/06/1935] (p. 13186, col. 1) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 169, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
CODIGO DE MENORES .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE MENORES , NORMAS , JULGAMENTO , DESTINO , MENOR , OBRIGATORIEDADE , CONSULTA , CONSELHO TECNICO .
FIXAÇÃO , NORMAS , CRITERIOS , COMPETENCIA , JUIZ DE MENORES , DISTRITO FEDERAL (DF) , PROCESSO , JULGAMENTO , INFRAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PROTEÇÃO , MENOR .
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