LEI N. 63 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1947
Abre ao Ministério de Viação e Obras Públicas o crédito especial de ...... Cr$ 6.584.047,80 para pagamento a concessionários de portos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.584.047,80 (seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no exercício de 1946, do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro