LEI N. 62 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 136.700,10, à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de cento e trinta e seis mil, setecentos cruzeiros e dez centavos (Cr$ 136.700,10), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação VI – Pessoal Adido e em Disponibilidade s/c. nº 29 – Pessoal em Disponibilidade, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 20, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor n data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.