Lei nº 62 de 05/06/1935
Lei nº 62 de 05/06/1935
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Ementa | Assegura ao empregado da industria ou do commercio uma indemnização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providencias |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/06/1935] (p. 12368, col. 1) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 164, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
EMPREGADO , COMERCIO , INDUSTRIA .
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Indexação |
FIXAÇÃO , CRITERIOS , DIREITOS , CONCESSÃO , EMPREGADO , INDUSTRIA , COMERCIO , INDENIZAÇÃO , HIPOTESE , DEMISSÃO , AUSENCIA , JUSTA CAUSA , CONTRATO DE TRABALHO , COMERCIO .
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