LEI N. 60 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1947
Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e se destina:
a) à manutenção da seção de internato nato gratuito de 100 alunos pobres;
b) a reformas gerais no edifício do educandário e suas várias dependência.
Art. 3º As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico è Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro