LEI N

LEI N. 60 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1947

Concede auxílio à Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Associação dos Ex-Alunos dos Padres Lazaristas e Amigos do Caraça com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O auxílio a que se refere o art. 1º será de Cr$ 500.000,00 (quinhentos  mil cruzeiros) e se destina:

a) à manutenção da seção de internato nato gratuito de 100 alunos pobres;

b) a reformas gerais no edifício do educandário e suas várias dependência.

Art. 3º As obras de reforma não deverão desfigurar a arquitetura do edifício e serão realizadas depois das plantas convenientemente aprovadas pelo Serviço de Patrimônio Histórico è Artístico Nacional, ao qual competirá também aprovar prèviamente o orçamento das despesas com as ditas obras.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro