Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 58 – DE 8 DE AGôSTO DE 1947
Abre o crédito de Cr$ 180.000,00 para pagar a ajuda de custo a membros da Câmara dos Deputados.
O Presidente da República:
Faço sabre que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o Congresso Nacional – Anexo nº 2, da Lei número 3, de 2 de dezembro de 1946 – o crédito de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), suplementar à verba I – Pessoal – Consignação número IV – Indenizações – Subconsignação 22 – Ajuda de custo – Item 01 – Câmara dos Deputados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.