LEI N

LEI N. 58 – DE 8 DE AGôSTO DE 1947

Abre o crédito de Cr$ 180.000,00 para pagar a ajuda de custo a membros da Câmara dos Deputados.

O Presidente da República:

Faço sabre que o Congresso Nacional  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, para o Congresso Nacional – Anexo nº 2, da Lei número 3, de 2 de dezembro de 1946 – o crédito de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), suplementar à verba I – Pessoal – Consignação número IV – Indenizações – Subconsignação 22 – Ajuda de custo – Item 01 – Câmara dos Deputados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

   Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

 Corrêa e Castro.