LEI N. 57 – DE 24 DE MAIO DE 1935
Abre, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 10.400:000$000, para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Sr. Presidente da Republica ás Repúblicas do Uruguay e Argentina
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber que. o Poder Legislativo decreta e eu sanciono, a seguinte lei :
Art. 1º Fica aberto, desde já, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 40. 400 :000$000 (dez mil e quatrocentos contos de réis), para attender ás despesas a serem realizadas com a visita do Presidente da Republica ás Republicas do Uruguay e, Argentina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Antonio Carlos Ribeiro DE ANDRADA.
Mario Pimentel Brandão.