LEI N. 56 – DE 6 DE AGôSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,0O destinado às despesas com o transporte do Arquivo da Casa Imperial,
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorização a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o recebimento, na Europa, e transporte, para o país, do Arquivo da antiga Casa Imperial do Brasil, existente no Castelo D’ Eu, na França, além de outros objetos de alto valor histórico, doados ao Govêrno da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.