lei nº 54, de 1 de agôsto de 1947

Eleva o padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Autópsia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado, do padrão “G” para o padrão “H”, o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedicto Costa Netto