Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 54, de 1 de agôsto de 1947
Eleva o padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Autópsia, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado, do padrão “G” para o padrão “H”, o vencimento do cargo isolado, de provimento efetivo, de Auxiliar de Autópsia do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto