LEI N. 53 – DE 3O DE JULHO DE 1947
Concede auxílio à Fundação Abrigo Cristo Redentor
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E concedido à Fundação Abrigo Cristo Redentor o auxílio especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender aos novos encargos atribuídos à mesma entidade, por força do Decreto-lei nº 9.899, de 16 de setembro de 1946.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento do auxilio a que se refere o artigo anterior, devendo a prestação de contas ser feita na forma da lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eúrico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.