LEI N

LEI N. 48 – DE 26 DE JULHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217.10 para pagamento de dívidas relacionadas.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de  Cr$ 2.238.217,10 (dois milhões, duzentos  e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação:

                                                                                                                                                          Cr$

Ministério da Aeronáutica.................................................................................................................... 1. 263,00

Ministério da Agricultura..................................................................................................................... 42.365,50

Ministério da Educação e Saúde.......................................................................................................  96.859,60

Ministério da Fazenda .......................................................................................................................330.471,90

Ministério da Guerra ........................................................................................................................123. 850,60

Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................ 65.434,90

Ministério da Marinha .....................................................................................................................1.229.749,70

Ministério do Trabalho Indústria e Comércio...................................................................................... 21.602.90

Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................ 326.619,00

Total..................................................................................................................... 2.238.217,10

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.