LEI N. 48 – DE 26 DE JULHO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217.10 para pagamento de dívidas relacionadas.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação:
Cr$
Ministério da Aeronáutica.................................................................................................................... 1. 263,00
Ministério da Agricultura..................................................................................................................... 42.365,50
Ministério da Educação e Saúde....................................................................................................... 96.859,60
Ministério da Fazenda .......................................................................................................................330.471,90
Ministério da Guerra ........................................................................................................................123. 850,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................ 65.434,90
Ministério da Marinha .....................................................................................................................1.229.749,70
Ministério do Trabalho Indústria e Comércio...................................................................................... 21.602.90
Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................ 326.619,00
Total..................................................................................................................... 2.238.217,10
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.