LEI N. 47 – DE 23 DE JULHO DE 1947
Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O Sr. Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia, e estendido a todo o Município do mesmo nome a jurisdição da 1ª Coletoria Federal do referido Município.
Art. 2º Ficam extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de coletor, classe “B”, e um (1) de Escrivão de Coletoria, classe “A”, correspondente à Coletoria extinta pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.