LEI Nº 46, DE 21, DE JULHO DE 1947

LEI N. 46 – DE 21 DE JULHO DE 1947

 Autoriza a Câmara dos Vereadores do Distrito Federal, a abrir o crédito especial de Cr$ ...... 1.500.000,00 para atender a despesas de pessoal e material.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal fica autorizada a abrir crédito especial, até a quantia de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinada a atender, no corrente exercício, às despesas de pagamento de pessoal da sua Secretaria, material permanente, material de consumo, reparos, instalações, conservação e limpeza do seu prédio, eventuais outros encargos correntes.

Parágrafo único – A lei que fôr elaborada para aquêle fim discriminará as despesas e as dotações necessárias, e determinará a forma da utilização do crédito.

Art. 2º – A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal estabelecerá, desde logo, em lei especial, o subsídio dos seus membros que compreenderá duas partes: uma fixa, no decurso do ano e outra variável, correspondente ao comparecimento às sessões.

§  1º – Na mesma lei, será fixada quantia para representação do Presidente da Câmara, durante o ano.

§  2º – Assim a parte fixa como a variável do subsídio, e, igualmente, a quantia para representação, não devem exceder às correspondentes para os membros do Poder Legislativo Federal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República

Eurico G. Dutra.

Benedicto Costa Netto.