LEI N. 45 – DE 9 DE JULHO DE 1947
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00, para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e vinte cruzeiros), para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, sendo:
Material Cr$
c) Aquisição de máquinas operatrizes..................................................................................1.085.000,00
b) Aquisição de cem (100) truques e acessórios para vagões de transportes de carvão com capacidade para 25.000kg .............................................................................................................5.754.200,00
a) Aquisição de material rodante, inclusive um automóvel de linha ...................................... 603.920,00
7.443.120,00
Obras, desapropriações, aquisição de imóveis e equipamentos
a) Empedramento e refôrço de pontes . ..............................................................................2.800.000,00
b) Substituição de trilhos.........................................................................................................300.000,00
c) Construção de casa de turma e outros edifícios.................... ........................................... 500.000,00
d) Construção de cem (100) caixas de madeira para vagões.............................................2.500.000,00
e) Prosseguimento da construção do ramal de Treviso .................................................... 1.000.000,00
7.100.000,00
14.543.120,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro