LEI N. 43 – DE 25 DE JUNHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente ao Estado do Piauí.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno medindo 70,00 x 35,00 metros, pertencente ao Estado do Piauí, para construir o edifício da Capitania dos Portos de Amarante, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 125º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.