LEI N. 43 – DE 25 DE ABRIL DE 1935

Autoriza a abertura,  pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 6:370$000, para pagamento a credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder  Legislativo decreta e eu sancciono a a seguinte lei :

Art. 1º Fica Presidente da Repuublica autorizado a abrir pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de seis contos tresentos e setenta mil réis (6:370$), para pagamento dos seguintes credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, proveniente de actos de desapropriações de immoveis e de indemnizações :

a) Arthur Disinard Mangabeira e sua mulher D. Donina Bentes Mangabeira, nos termos dos accôrdos de 30 de março e 5 de junho de 1922, credores da importancia de dois contos e cincoenta mil réis (2:050$000) ;

b) Aguinaldo Augusto Pinheiro da Camara, nos termos do accordo de 30 de dezembro de 1921, credor da importancia de oitocentos e vinte mil réis (820§000) ;

c) José Calazans Pinheiro, nos termos do accordo de 5 de maio de 1922, credor da importancia de tres contos e quinhentos mil réis (3 :500§000) .

Parágrafo único. O credito correrá por conta do saldo dos recursos a que se refere o decreto n. 13, de 31 de dezembro de  1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1935,  114º da independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.