LEI Nº 42 DE 25 DE JUNHO DE 1947

LEI N. 42 – DE 25 DE JUNHO DE 1947

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito  especial de Cr$ 47.428,50,  para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe  o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Maurício Campos de Medeiros, Professor Catedrático (F.N.M.U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

 Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.