LEI N. 36 – DE 26 DE MAIO DE 1947
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 20.898,60 (vinte mil oitocentos e noventa e oito cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de gratificação de representação e vencimento de funcionário, assim discriminado:
a) Ao Vice-presidente do Senado Federal, Senador Fernando de Melo Viana, a importância de Cr$ 16.166,60 (dezesseis mil cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) correspondente a sete dias do mês de setembro e aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1946, como gratificação de representação, dado equívoco de publicação do Decreto-lei n. 9.699, de 2 de setembro de 1946, que concedeu ao Vice Presidente do Senado dita gratificação;
b) ao funcionário da Secretaria do Senado Federal, Victor Midosi Chermont, a importância de Cr$ 4.732,00 (quatro mil setecentos e trinta e dois cruzeiros), por haver sido readmitido e empossado a 3 de dezembro de 1946, no cargo de Oficial Administrativo, classe L, sendo Cr$ 3.640,0O (três mil seiscentos e quarenta cruzeiros) de vencimentos e Cr$ 1.092,00 (mil e noventa e dois cruzeiros) de gratificação adicional, correspondentes, ambas as importâncias, a vinte e oito dias do mês de dezembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1947 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto da Costa Netto
Corrêa e Castro