LEI N. 32 - de 3 de Outubro de 1835

Explica a palavra - todos - do art. 28 do Acto Addicional, que trata da apuração dos votos para Regente do Imperio.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Faz saber a todos os subditos deste Imperio que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Ella sanccionou a lei seguinte:

Art. 1º A palavra - todos - do art. 28 do Acto Addicional deve entender-se de modo que não vede a apuração dos votos para Regente, se constar, ainda que falte uma ou mais actas dos collegios eleitoraes, que a maioria dos votos já não póde recahir em outro cidadão diverso daquelle, que a tiver obtido pelas actas recebidas pelo Presidente do Senado.

Art. 2º Ficão revogadas todas as leis em contrario.

Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.

Carta de Lei pela qual V. M Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, no qual se declara a intelligencia da palavra - todos - do art. 28 do Acto Addicional, na fórma que acima se refere.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Joaquim José Lopes a fez.