LEI N. 30 – A – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.5000O00,00 para pagamento a concessionários de portos.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos, devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do impôsto adicional de dez por cento (10 %) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de Fevereiro de 1947.
Nereu Ramos