Lei nº 29 de 15/02/1947
Lei nº 29 de 15/02/1947
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Ementa | Assegura a oficiais reformados integrantes da Força Expedicionária Brasileira, o direito de ingresso automático na 3ª série do curso das Escolas de Engenharia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/1947] (p. 2433, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
CONCESSÃO , OFICIAL DA RESERVA , EX-COMBATENTE , FORÇA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA (FEB) , MATRICULA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , ENGENHARIA , REQUISITOS , FREQUENCIA , ESCOLA MILITAR .
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