Lei nº 28 de 15/02/1935

Lei nº 28 de 15/02/1935

Ementa

Estabelece que os contratos para importação de mercadorias do estrangeiro, inclusive os celebrados pela administração pública, não se incluem nos dispositivos do Decreto nº 23.501, de 27 de novembro de 1933.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/02/1935] (p. 3725, col. 1)    

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935 - vol. 001] (p. 27, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS , IMPORTAÇÃO .

Indexação

NORMAS , HIPOTESE , CONTRATO , IMPORTAÇÃO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EXCLUSÃO , LEGISLAÇÃO .