LEI N. 26 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00) para financiamento das operações da Caixa de Crédito Cooperativo, sob fiscalização da referido Ministério, na conformidade dos Decretos-leis ns. 5.893, de 19-10-1943, e 7.083, de 27-11-1944, e a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.230, de 2 de Abril de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.