LEI N. 25 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer ao pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e sessenta mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 560.795,80), para ocorrer, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1946, ao pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional nos têrmos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo a importância de trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 346.692,80), para a Secretaria da Câmara dos Deputados, e a de duzentos e quatorze mil cento e três cruzeiros (Cr$ ... 214.103,00) para a do Senado Federal de acôrdo com os quadros discriminativos anexos que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.