LEI N. 24 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1947

Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 para prosseguimento da construção de trechos ferroviários.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte seis milhões e cem mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas:

          Cr$

1) Assentamento de trilhos no trecho Itaíba-Rui Barbosa, na linha Itaíba-Mundo Novo ....... 700.000,00

3) Prosseguimento dos trabalhos de construção no trecho Cruz das Almas-Conceição da Feira, da ligação Cruz das Almas-Santo Antônio de Jesus.......................................................................... 3.400.000,00

3) Prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Leopoldo-Bulhões Goiânia..... 7.000.000,00

4) prosseguimento dos trabalhos de construção do trecho Brumado-Monte Azul. Terraplanagem e assentamento de trilhos .............................................................................................................. 15.000.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.

Corrêa e Castro.