LEI N. 17 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 a subconsignação 06 da Verba 3, artigo 3º anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de um milhão cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta o nove cruzeiros (Cr$ 1,141.289,00). em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, S/C nº 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 – Subvenções, 23 – Serviço de Assistência a Menores, 01 – Serviço de Assistência a Menores, c) Atuais e novas internações em estabelecimentos particulares e despesas previstas no artigo 55 e alíneas 'do Decreto nº 17.943A. de 12-10 de 1927, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 18 do  Decreto-lei   nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).

Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto.

Corrêa e Castro.