LEI N. 17 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e tresentos contos de réis)para regularizar a despesa já feita, pela, Comissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO Vargas.
Marques dos Reis.